O Presidente da Câmara Municipal de Camaquã, Ver. Fulvio Lessa da Rosa, assinou o Decreto nº 10, de 16 de dezembro de 2013, que estabelece horário especial de natal e ano novo.
Segundo o art. 1º, o horário de expediente para os dias que antecedem o NATAL e o ANO NOVO, ou seja, os dias 24 e 31 de dezembro, será das 8 às 12 horas.
Segundo o art. 1º, o horário de expediente para os dias que antecedem o NATAL e o ANO NOVO, ou seja, os dias 24 e 31 de dezembro, será das 8 às 12 horas.