Na segunda-feira, dia 3 de fevereiro, foi lido no expediente da 49ª Sessão Ordinária, da 16ª Legislatura, o Projeto de Lei Legislativo nº 4, de 3 de fevereiro de 2014, de autoria da Vereadora Sônia Neubauer.
O projeto determina a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos e musicais, noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares, situados no município de Camaquã.
Segundo o art. 1º do projeto, essa placa deverá ser fixada na porta de entrada, em local visível e deverá conter a seguinte frase: “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime! Denuncie! Ligue para o disque 100 e faça a sua denúncia!
O projeto, depois de lido, será encaminhado para análise e parecer da Comissão Permanente de Constituição e Justiça e, posteriormente, será submetido à apreciação dos Vereadores. Se aprovado, após a promulgação da lei, os estabelecimentos terão o prazo de dez dias para fixar as placas e a advertência.
O projeto determina a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos e musicais, noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares, situados no município de Camaquã.
Segundo o art. 1º do projeto, essa placa deverá ser fixada na porta de entrada, em local visível e deverá conter a seguinte frase: “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime! Denuncie! Ligue para o disque 100 e faça a sua denúncia!
O projeto, depois de lido, será encaminhado para análise e parecer da Comissão Permanente de Constituição e Justiça e, posteriormente, será submetido à apreciação dos Vereadores. Se aprovado, após a promulgação da lei, os estabelecimentos terão o prazo de dez dias para fixar as placas e a advertência.