Duas crianças de quatro e seis anos foram encontradas trabalhando em um armazém de beneficiamento de cebola em Tavares, no Sul do Estado, durante inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O fato foi flagrado em janeiro, mas a notícia só foi divulgada neste domingo.
Em 22 de janeiro, as procuradoras do Trabalho Márcia Bacher Medeiros e Aline Zerwes Bottari Brasil foram ao município para a realização de inspeção. Em um estabelecimento localizado na rua Alfredo Lisboa, 145, duas crianças foram flagradas trabalhando. Ao abordar as pessoas, o MPT verificou a presença de cinco trabalhadores sentados no chão, cortando os talos das cebolas.
O responsável pelo trabalho informou que alugou o galpão para realizar o beneficiamento da cebola plantada e colhida por sua família. No momento da inspeção, trabalhavam a mulher dele, a cunhada com a filha de quatro anos e uma mulher com o filho de seis anos.
As procuradoras do Trabalho determinaram que as crianças deixassem imediatamente o trabalho e alertaram aos presentes quanto à proibição do trabalho aos menores de 16 anos. No ato, foi designada audiência administrativa para o dia seguinte no próprio armazém.
No dia 23, realizada a audiência, foi lavrada a ata respectiva, assim como firmado termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), em que o responsável se comprometeu a não permitir qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade (artigo 7º, inciso XXXIII, e artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). O descumprimento do TAC resultará na aplicação da multa de R$ 500 por violação, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados, em cada oportunidade na qual for comprovada a violação. (Correio do Povo)
Em 22 de janeiro, as procuradoras do Trabalho Márcia Bacher Medeiros e Aline Zerwes Bottari Brasil foram ao município para a realização de inspeção. Em um estabelecimento localizado na rua Alfredo Lisboa, 145, duas crianças foram flagradas trabalhando. Ao abordar as pessoas, o MPT verificou a presença de cinco trabalhadores sentados no chão, cortando os talos das cebolas.
O responsável pelo trabalho informou que alugou o galpão para realizar o beneficiamento da cebola plantada e colhida por sua família. No momento da inspeção, trabalhavam a mulher dele, a cunhada com a filha de quatro anos e uma mulher com o filho de seis anos.
As procuradoras do Trabalho determinaram que as crianças deixassem imediatamente o trabalho e alertaram aos presentes quanto à proibição do trabalho aos menores de 16 anos. No ato, foi designada audiência administrativa para o dia seguinte no próprio armazém.
No dia 23, realizada a audiência, foi lavrada a ata respectiva, assim como firmado termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), em que o responsável se comprometeu a não permitir qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade (artigo 7º, inciso XXXIII, e artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). O descumprimento do TAC resultará na aplicação da multa de R$ 500 por violação, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados, em cada oportunidade na qual for comprovada a violação. (Correio do Povo)