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INFORMATIVO – RESOLUÇÃO APROVA A IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL OBRIGATÓRIO

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A partir do dia 1° de maio de 2018, o protocolo de processos será de forma eletrônica para os atos de constituição, alterações, extinções e demais atos de EIRELI, Sociedade Anônima e Consórcio, e para alteração e extinção de Cooperativa, não sendo mais recebidos em papel no balcão da Sede da JUCISRS.

Já a partir de 1°/06/2018, entram os Livros e Balanços. E, por fim, no 1°/07/2018 as constituições, alterações, extinções e todos os outros atos de Empresário Individual, LTDA e demais tipos jurídicos.

O cronograma acima deverá ser observado para os atos levados a registro na sede da JUCISRS, em Porto Alegre/RS, e não se aplica às Unidades Desconcentradas, no interior do estado.

O Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes documentos assinados digitalmente através dos certificados digitais. 

Este serviço garante maior acessibilidade do empresário aos serviços da JUCISRS já que o mesmo pode enviar seu documento com rapidez e comodidade 24 horas por dia e 07 dias por semana. O serviço está disponível para todos os tipos jurídicos. (FONTE: http://jucisrs.rs.gov.br/integrar)




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