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INFORMATIVO -DECLARAR RENDIMENTOS FINANCEIROS EXIGE MUITA ATENÇÃO

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No momento da declaração de renda de pessoa física, é preciso ter muito cuidado para lançar os rendimentos financeiros de acordo com as normas específicas e não confundir o tipo de rendimento. 

Conforme o contador Celso Luft, vice-presidente de Relações Institucionais do CRCRS, o contribuinte também precisa estar atento para não tentar compensar o imposto de renda retido na fonte dessas aplicações com o imposto devido na declaração. “Isto não é permitido”, explica ele.

Segundo ele, os rendimentos de aplicações em renda fixa, como fundos de investimento Notas do Tesouro Nacional, Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e fundos de ações são declarados como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, devendo ser informados pelo seu valor líquido (valor do rendimento menos IOF e menos imposto de renda retido pela instituição). 

O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual, também não podendo ser compensado. Entretanto, há aplicações de renda fixa que são isentas de imposto de renda, como, por exemplo, a caderneta de poupança.

Quanto aos rendimentos de aplicação de renda variável, há duas situações. Sobre a aplicação de renda variável como a feita no mercado de ações, Celso Luft alerta que os rendimentos devem ser apurados mensalmente, o ganho líquido do investidor estará sujeito ao recolhimento do imposto de renda, e o rendimento deverá constar na declaração como exclusivamente na fonte. 

Já os rendimentos auferidos por pessoa física resultantes de algumas operações com ações no mercado à vista em bolsa ou mercado de balcão, operações com ouro, ativo financeiro, e com ações de pequenas e médias empresas permitem isenção do imposto de renda.

Luft lembra, ainda, que o assessoramento de um profissional da contabilidade é capaz de assegurar a correção declaração e evitar problemas decorrentes do preenchimento equivocado. (Divisão de Comunicação Social – CRCRS)



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