Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida na tarde da terça-feira, dia 25 de junho, define a data de 29 de maio de 2013, defendida pelos entes públicos, como a correta para o fim do contrato da concessionária Santa Cruz Rodovias, que administra o Polo Rodoviário de Santa Cruz do Sul. Dessa forma, o Poder Público pode fazer a retomada imediata do Polo de Santa Cruz.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela concessionária Santa Cruz Rodovias S/A contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Daer, representados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS). (Assessoria PGE-RS)