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INFORMATIVO - CONSELHEIRO TUTELAR DEVE ATUAR EM TEMPO INTEGRAL E COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

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Através de reexame necessário, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmou determinação que um município, realoque funcionários públicos de seu quadro de pessoal, para exercer função de conselheiro tutelar em tempo integral e com dedicação exclusiva, sem prejuízo a remuneração do órgão de origem.

O Ministério Público, ressaltou que algumas funcionarias continuavam em exercício em outras funções na prefeitura. O relator da matéria confirmou que a necessidade de atender com prioridade os interesses dos menores, bem como de zelar por seus direitos, o que implica, também, o atendimento prestado pelos conselheiros tutelares. (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)



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