Na segunda-feira, dia 14 de abril, na Rua Izolina Passos, na Cidade de São Lourenço do Sul, policiais militares receberam informações que a condutora do veículo Fiat Strada, que não possui CNH, que alegou que o menor, atravessou correndo a pista de rolamento e a condutora não conseguiu evitar o atropelamento.
No local a guarnição confeccionou o Termo Circunstanciado pelo art. 309 do CTB , devido a vítima estar sendo atendida no HPS local.
No local a guarnição confeccionou o Termo Circunstanciado pelo art. 309 do CTB , devido a vítima estar sendo atendida no HPS local.