Na tarde desta segunda-feira, dia 22 de julho, o Dr. Luis Otávio Braga Schuch, Juiz do Cartório da 12ª Zona Eleitoral, protocolou na Secretaria do Poder Legislativo de Camaquã, correspondência comunicando que o reprocessamento do quociente eleitoral, realizado na sexta-feira, dia 19 de julho, foi cancelado.
O cancelamento atende à Ação Cautelar nº 108-84.2013.6.21.0000, impetrada no Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS, que deferiu em parte a liminar, concedendo, tão somente, efeito suspensivo ao recurso interposto pelos quatro vereadores cassados, no que se refere ao recálculo dos votos, até o julgamento do processo pela Corte do TRE/RS.
Dessa forma, continuarão exercendo seus mandatos, os quatro suplentes que tomaram posse na última segunda-feira, dia 15 de julho, a saber, Marconi Luiz Drekmann, Leomar Boeira da Costa, Claiton Luiz Gonçalves Duarte e Sônia Lima Neubauer.
O cancelamento atende à Ação Cautelar nº 108-84.2013.6.21.0000, impetrada no Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS, que deferiu em parte a liminar, concedendo, tão somente, efeito suspensivo ao recurso interposto pelos quatro vereadores cassados, no que se refere ao recálculo dos votos, até o julgamento do processo pela Corte do TRE/RS.
Dessa forma, continuarão exercendo seus mandatos, os quatro suplentes que tomaram posse na última segunda-feira, dia 15 de julho, a saber, Marconi Luiz Drekmann, Leomar Boeira da Costa, Claiton Luiz Gonçalves Duarte e Sônia Lima Neubauer.