No dia 5 de agosto, a Prefeitura Municipal de Camaquã protocolou na Secretaria do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 61, de 5 de agosto de 2013, que “Institui a regulamentação para a utilização do Cine Teatro Coliseu, cria o Fundo Municipal da Cultura e dá outras providências.”
Segundo o art. 1º do projeto, o Cine Teatro Coliseu funcionará em datas e horários a serem definidos pelo Secretário Municipal da Cultura e Turismo, e poderá ser usado para atividades artísticas e culturais, conferências, palestras, seminários, apresentações artísticas em geral, simpósios e congressos nacionais ou internacionais.
O uso do local se dará mediante autorização expressa do Secretário Municipal da Cultura e Turismo, desde que não impliquem em prejuízo à programação preexistente e após o pagamento da taxa de uso, no valor diário de um terço do salário mínimo nacional vigente à época. Quando o evento exigir a cobrança de ingressos, poderá ainda ser cobrado, além da taxa de uso, a cobrança sobre o total arrecadado pela bilheteria, que variará de 10 a 20%, recolhidos ao Fundo Municipal da Cultura, também criado por este projeto.
Além disso, segundo o projeto, qualquer dano causado às dependências do Cine Teatro, bem como aos seus equipamentos ou bens, será indenizado pelo usuário.
Após a leitura, o Projeto de Lei nº 61 de 2013, retornou à Secretaria, que o encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça para analise e emissão de parecer.
Segundo o art. 1º do projeto, o Cine Teatro Coliseu funcionará em datas e horários a serem definidos pelo Secretário Municipal da Cultura e Turismo, e poderá ser usado para atividades artísticas e culturais, conferências, palestras, seminários, apresentações artísticas em geral, simpósios e congressos nacionais ou internacionais.
O uso do local se dará mediante autorização expressa do Secretário Municipal da Cultura e Turismo, desde que não impliquem em prejuízo à programação preexistente e após o pagamento da taxa de uso, no valor diário de um terço do salário mínimo nacional vigente à época. Quando o evento exigir a cobrança de ingressos, poderá ainda ser cobrado, além da taxa de uso, a cobrança sobre o total arrecadado pela bilheteria, que variará de 10 a 20%, recolhidos ao Fundo Municipal da Cultura, também criado por este projeto.
Além disso, segundo o projeto, qualquer dano causado às dependências do Cine Teatro, bem como aos seus equipamentos ou bens, será indenizado pelo usuário.
Após a leitura, o Projeto de Lei nº 61 de 2013, retornou à Secretaria, que o encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça para analise e emissão de parecer.